Classificação das Áreas de Preservação Permanente.

I – “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros…” Fonte: Instituto Estadual do Ambiente (INEA)

De acordo com o Código Florestal considera-se como Áreas de Preservação Permanente, sejam em zonas rurais ou urbanas (2c):

  • I – “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, conforme medidas descritas na imagem ao lado”;
  • II – “as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, conforme descrito na imagem abaixo”;
  • III – “as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento”;
  • IV – “as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros”;
  • V – “as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive”;
  • VI – “as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues”;
  • VII – “os manguezais, em toda a sua extensão”;
  • VIII – “as bordas dos tabuleiros ou chapadas, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros”;
  • IX – “o topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º”;
  • X – “as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação”;
  • XI – “a faixa marginal de veredas, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado”.

Existem ainda áreas de preservação permanente que são consideradas de interesse social, definidas por ato do Chefe do Poder Executivo. Sendo essas áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas as seguintes finalidades:

  • “conter a erosão do solo, mitigar riscos de enchentes, deslizamentos de terra e de rocha;
  • proteger as restingas, veredas e vázeas;
  • abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
  • proteger sítios de beleza exuberante ou de valor científico, cultural ou histórico;
  • formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
  • assegurar condições de bem-estar público;
  • auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.
  • proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional”.

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